Artigos | Postado no dia: 1 maio, 2025
Mito ou Verdade: Divórcio e a Divisão de Bens

O divórcio, além de ser um processo emocionalmente desafiador, costuma trazer muitas dúvidas práticas, especialmente quando o assunto é a divisão de bens. É nesse momento que surgem várias crenças populares que nem sempre correspondem à realidade jurídica. Para ajudar você a entender melhor como funciona a partilha no divórcio, vamos abordar os principais mitos e verdades sobre o tema.
“No divórcio, tudo é dividido igualmente, 50% para cada um.”
Mito.
A divisão dos bens depende diretamente do regime de bens escolhido pelo casal no momento do casamento, ou, no caso de união estável, do que foi pactuado ou, na ausência de pacto, do que a lei determina. O regime mais comum no Brasil é a comunhão parcial de bens, no qual apenas o que foi adquirido durante o casamento é dividido igualmente. Bens anteriores ao casamento, heranças e doações, em regra, não entram na partilha. Já no regime de comunhão universal, todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, são compartilhados, salvo disposições contratuais em sentido contrário. Na separação total de bens, cada um mantém o que é seu. Portanto, não se pode afirmar, de maneira geral, que tudo será dividido meio a meio: depende do caso concreto.
“Bens herdados durante o casamento também são divididos.”
Mito.
Em regra, bens recebidos por herança ou por doação não entram na partilha, mesmo que tenham sido recebidos durante o casamento sob o regime de comunhão parcial de bens. Esses bens são considerados particulares e pertencem exclusivamente àquele que os recebeu. Entretanto, se o bem herdado for vendido e o dinheiro utilizado para adquirir outro bem em nome do casal, pode haver questionamento na divisão. A forma como o bem foi administrado pode alterar essa situação.
“Se o bem está no nome de apenas um cônjuge, ele não precisa ser dividido.”
Mito.
Muitas pessoas acreditam que, se um imóvel ou outro bem está registrado apenas em nome de um dos cônjuges, ele pertence somente àquele titular. Isso não é verdade. O que importa é a época da aquisição e o regime de bens. Se o bem foi adquirido durante o casamento sob a comunhão parcial, será partilhado, independentemente de em nome de quem esteja registrado.
“As dívidas também são divididas no divórcio.”
Verdade.
Assim como os bens, as dívidas contraídas durante o casamento em benefício da família também podem ser divididas. Dívidas feitas para aquisição de patrimônio comum ou para o sustento familiar, por exemplo, devem ser partilhadas. Já dívidas pessoais, feitas para interesses exclusivos de um dos cônjuges e sem benefício à família, podem ser excluídas da divisão.
“A união estável é diferente do casamento em relação à divisão de bens.”
Mito.
Na prática, a união estável e o casamento são tratados de forma muito semelhante em relação ao patrimônio. Se não houver contrato escrito estipulando outro regime, a regra aplicada será a da comunhão parcial de bens. Ou seja, na falta de documentação específica, os bens adquiridos durante a união serão partilhados de forma igualitária no término da relação.
“O divórcio só pode ser feito através da Justiça.”
Mito.
Hoje em dia, o divórcio pode ser feito extrajudicialmente, ou seja, em cartório, desde que seja consensual (amigável), que não haja filhos menores ou incapazes, e que todas as questões patrimoniais estejam resolvidas. Basta que as partes estejam assistidas por um advogado. O processo é mais rápido, simples e econômico. Apenas em casos de litígio ou quando existem filhos menores é que o divórcio precisa ser feito judicialmente.
“Pensão alimentícia e divisão de bens são a mesma coisa.”
Mito.
Pensão alimentícia e divisão de bens são questões distintas. A pensão alimentícia é destinada a garantir o sustento de quem não pode se manter sozinho, seja cônjuge ou filhos, enquanto a partilha de bens trata da divisão do patrimônio construído durante o casamento ou união estável. Um não interfere diretamente no outro. Uma pessoa pode ter direito à pensão sem necessariamente ter direito à metade dos bens, e vice-versa.
“Quem traiu perde o direito à partilha de bens.”
Mito.
O Brasil adota o divórcio sem necessidade de apuração de culpa. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, a traição deixou de ter relevância jurídica para a dissolução do casamento. Portanto, ainda que haja traição, isso não afeta a divisão dos bens. O patrimônio será partilhado conforme o regime de bens escolhido, independentemente dos motivos que levaram ao divórcio.
“Ter documentos comprobatórios dos bens é exagero.”
Mito.
Manter a documentação dos bens em dia é essencial para evitar litígios futuros. Contratos, escrituras, registros de aquisição e provas de origem de recursos ajudam a comprovar a titularidade dos bens e a esclarecer se eles devem ou não ser partilhados. No divórcio, quem comprova melhor geralmente tem mais segurança no reconhecimento dos seus direitos.
“É possível proteger o patrimônio antes de casar.”
Verdade.
O pacto antenupcial é o instrumento jurídico que permite ao casal estabelecer regras próprias sobre o regime de bens. Ele é celebrado antes do casamento e registrado em cartório. Através dele, é possível, por exemplo, optar pela separação total de bens ou criar cláusulas específicas de administração patrimonial. Essa é uma excelente forma de evitar conflitos no futuro e proteger o patrimônio pessoal.
Conclusão
O momento do divórcio já é delicado por si só, e não entender corretamente os direitos e deveres pode tornar tudo ainda mais complicado. Existem muitos mitos que circulam sobre a divisão de bens, mas o ideal é sempre buscar informações corretas e, principalmente, contar com a orientação de um advogado especializado. Cada situação é única, e o conhecimento é a melhor ferramenta para garantir que a partilha de bens ocorra da forma mais justa e equilibrada possível. Na dúvida, procure ajuda profissional e evite acreditar em mitos que podem prejudicar seus direitos.