Notícias | Postado no dia: 11 agosto, 2025
Convívio paterno pós-divórcio: um direito dos filhos, um dever dos pais
				  
                				  
            📌 Convívio paterno pós-divórcio: um direito dos filhos, um dever dos pais
Neste Dia dos Pais, é essencial lembrar: a parentalidade não se desfaz com o divórcio. A figura paterna continua sendo fundamental no desenvolvimento físico, psíquico e moral dos filhos, e essa presença deve ser constante — não apenas em datas comemorativas.
No Direito das Famílias, o filho é sujeito de direitos, não um objeto de disputa. O convívio familiar não é “direito de visita” dos pais, mas direito inalienável da criança. A ausência paterna injustificada pode, inclusive, gerar responsabilização civil por abandono afetivo.
👨👧👦 A guarda compartilhada deve promover equilíbrio no tempo e na presença dos pais, sempre considerando o melhor interesse da criança.
Que a homenagem venha acompanhada de compromisso real com a presença, o cuidado e o afeto. Porque o maior legado paterno não é material — é emocional, é humano, é construído no dia a dia.
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Fonte: Conjur. Acessado 11/08/2025.