Artigos | Postado no dia: 22 maio, 2025

Construir no terreno da sogra: a importância da autorização formal para evitar problemas legais

Construir em um terreno que pertence a outra pessoa, como no caso do terreno da sogra, requer cuidado especial do ponto de vista jurídico. Embora a relação familiar possa parecer um facilitador, a verdade é que a propriedade é um direito real protegido pela lei, o que significa que apenas o proprietário tem o direito de decidir o que será feito em seu imóvel. Por isso, para qualquer construção no terreno da sogra, é fundamental obter a autorização expressa dela. Sem esse consentimento claro e formal, a obra pode ser considerada ilegal, o que pode gerar consequências judiciais graves e complicar a situação para todas as partes envolvidas.

O direito de propriedade é assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pelo Código Civil. Ele garante ao proprietário o uso, gozo, disposição e a possibilidade de reaver seu bem. Quando alguém constrói sem a autorização do proprietário, está infringindo esse direito, podendo incorrer em invasão, uso indevido ou até esbulho possessório, que é a retirada forçada da posse do imóvel. Dessa forma, mesmo que o terreno seja da sogra e exista um bom relacionamento familiar, não se pode ignorar o direito que ela tem sobre o imóvel.

A autorização expressa, portanto, é a permissão clara e inequívoca para que a construção seja realizada. Essa autorização deve, preferencialmente, ser formalizada por escrito, para evitar desentendimentos futuros e comprovar que o proprietário consentiu com a obra. Na ausência dessa autorização, a construção realizada pode ser considerada ilegal, pois o proprietário tem o direito exclusivo de decidir sobre seu terreno, e qualquer obra feita sem seu consentimento fere esse direito.

As consequências de construir sem autorização são sérias. A proprietária do terreno, no caso a sogra, pode ingressar com uma ação judicial solicitando a demolição da obra, seja ela total ou parcial. Essa medida tem o objetivo de proteger o direito do proprietário, evitando invasões e modificações não autorizadas. Além disso, a sogra pode requerer indenização por eventuais danos causados pela construção, incluindo prejuízos materiais e, em algumas situações, danos morais, caso a obra gere transtornos ou prejuízos significativos. Outro ponto importante é que quem constrói sem autorização não adquire direito algum sobre o imóvel ou a construção. Isso significa que, mesmo tendo investido dinheiro e tempo, a construção pode ser retirada ou demolida sem que o construtor tenha direito a indenização pelo valor investido. Por fim, do ponto de vista administrativo, a construção irregular pode ser embargada pela prefeitura, que pode aplicar multas e outras sanções, caso a obra não tenha alvará ou não respeite as normas urbanísticas vigentes.

Para evitar esses problemas, a melhor prática é formalizar a autorização para construir por meio de um contrato escrito. Esse documento deve detalhar quem é o proprietário do terreno, qual parte será utilizada para a construção, quem arcará com os custos, o prazo para conclusão da obra, e os direitos e deveres de cada parte. Também é importante que o contrato esclareça qual será a destinação da construção após o término, se ela ficará para uso do proprietário, do construtor ou será compartilhada. A formalização do consentimento evita conflitos, protege ambas as partes e dá segurança jurídica para o investimento.

É comum que as pessoas confundam autorização com comodato. O comodato é um contrato que cede gratuitamente o uso do imóvel por um determinado período. Já a autorização pode ser um consentimento informal, mas, para construções, o ideal é que haja um documento formal que regulamente a relação. O comodato traz maior segurança, pois reconhece legalmente a posse temporária e pode prever condições específicas, inclusive para obras.

Situações práticas que ilustram os riscos de construir sem autorização não faltam. Imagine que você inicia uma construção no terreno da sogra com base em um acordo verbal, mas sem documento formal. Se, por algum motivo, a sogra decidir vender o terreno para terceiros, o novo proprietário poderá exigir a demolição da construção, pois não foi autorizado oficialmente. Além disso, desavenças familiares podem surgir caso a sogra se arrependa e solicite judicialmente a retirada da obra, causando prejuízos financeiros e emocionais para quem construiu.

Algumas pessoas acreditam que construir em terreno de terceiros pode gerar direito à usucapião, ou seja, à aquisição da propriedade pela posse prolongada. Entretanto, quando a construção é feita sem autorização, esse caminho é extremamente complicado e arriscado. A posse deve ser pacífica, contínua e sem oposição do proprietário para configurar usucapião, e a construção clandestina geralmente não atende a esses requisitos, podendo ser considerada precária, o que inviabiliza a aquisição do imóvel por essa via.

Para construir no terreno da sogra de forma segura, o ideal é conversar abertamente, negociar os termos e formalizar a autorização por escrito, preferencialmente com auxílio de um advogado especializado em direito imobiliário. Também é fundamental consultar a prefeitura para verificar as normas locais, como necessidade de alvará de construção, limites de zoneamento e demais requisitos legais. Dessa forma, a obra estará em conformidade com a legislação e evita embargos e multas.

Além do aspecto legal, respeitar o direito de propriedade e formalizar a autorização preserva as relações familiares, que muitas vezes podem ser abaladas por conflitos decorrentes de obras irregulares. Transparência, diálogo e respeito são essenciais para que todos saiam beneficiados.

Por fim, contar com o suporte jurídico é fundamental para evitar riscos e garantir que seus direitos e obrigações estejam claros. Um advogado pode ajudar na elaboração do contrato de autorização, na análise da documentação do imóvel e na orientação para que a construção seja realizada dentro da legalidade.

Em resumo, construir no terreno da sogra sem a autorização expressa dela é um erro que pode resultar em demolição da obra, ações judiciais, multas, indenizações e, principalmente, desgastes pessoais e familiares. A autorização formalizada é o passo fundamental para que a construção seja legítima, segura e reconhecida legalmente, protegendo o investimento e evitando conflitos.

Portanto, antes de iniciar qualquer obra, procure sempre o consentimento formal da proprietária do terreno e suporte jurídico especializado. Assim, você garante que sua construção no terreno da sogra será feita de maneira correta, segura e respeitando o direito de todos os envolvidos.