Notícias | Postado no dia: 5 maio, 2025

TJ-PR não analisa recurso gerado por IA que inventou precedentes e relatores

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) não conheceu um recurso apresentado contra uma decisão de pronúncia que levou um réu ao Tribunal do Júri. O motivo: a petição foi inteiramente redigida com o uso de inteligência artificial (IA) e continha informações falsas com o objetivo de induzir os magistrados ao erro.

A IA utilizada pela defesa criou trechos inexistentes da decisão original, jurisprudências fictícias e até atribuiu decisões a magistrados que não participaram do caso — alguns deles sequer existem. Também foram citados como relatores juízes já aposentados ou pertencentes a outros tribunais, como o TRF-4, e não ao TJ-PR.

O réu foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio relacionado a uma disputa entre facções criminosas. Após a decisão de levá-lo a júri popular, a defesa interpôs recurso. Segundo o relator do caso, desembargador Gamaliel Seme Scaff, o documento apresentava trechos que, supostamente, fariam parte da decisão de pronúncia, mas que nunca foram escritos. “Ou seja, não se trata de um argumento genuíno, mas de uma criação artificial para induzir o julgador ao erro”, afirmou.

Além disso, a petição listava 43 jurisprudências falsas. Os números dos processos apresentados chamaram atenção por serem inverossímeis — exemplos como “1234-56”, “3456-78” e “6543-21” demonstravam a artificialidade das referências. Dois dos supostos casos citados foram atribuídos a um desembargador aposentado antes das datas mencionadas. Outro teria sido relatado por um magistrado de tribunal diverso, e dois nomes não constam nos registros de qualquer corte brasileira.

Fonte, CONJUR. Acesso 05/05/25